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Muita gente foca na rentabilidade de um título público e esquece de olhar para o outro lado da conta: o que sai do seu bolso na forma de impostos e taxas. Como o Raul costuma reforçar, entender a estrutura de custos do Tesouro Direto é tão importante quanto entender quanto ele rende — porque é essa estrutura que define quanto do retorno realmente chega até você.

Neste artigo, o objetivo é consolidar, de forma organizada, tudo o que incide sobre o investimento em Tesouro Direto: o imposto de renda regressivo, o IOF dos primeiros dias, a taxa de custódia da B3 e uma estratégia específica que o Raul explica para pagar menos tributo usando ETFs. A ideia não é discutir qual título rende mais — isso é assunto de outro momento — e sim mapear cada custo que aparece no caminho.

A lógica do imposto de renda regressivo

O primeiro custo — e o mais relevante para a maioria dos investidores — é o imposto de renda. Ele funciona de forma regressiva, ou seja, quanto mais tempo você deixa o dinheiro aplicado, menor a alíquota que paga sobre o lucro. A tabela, exatamente como o Raul detalha, é a seguinte:

  • Até 180 dias: 22,5% sobre a rentabilidade;
  • De 181 a 360 dias: 20%;
  • De 361 a 720 dias: 17,5%;
  • Acima de 720 dias: 15%.

É importante entender que a alíquota incide apenas sobre o rendimento, não sobre o valor total investido. No exemplo que o próprio Raul usa: se você investiu R$ 1.000 e ganhou R$ 100, ao resgatar antes dos seis meses pagaria 22,5% sobre esses R$ 100 — ou seja, R$ 22,50. Se esperasse passar dos dois anos, pagaria apenas 15%, o que daria R$ 15 sobre o mesmo ganho.

A mensagem embutida nessa estrutura é clara: o desenho tributário existe justamente para incentivar o investidor a deixar o dinheiro aplicado por mais tempo. Essa é uma razão prática pela qual a decisão sobre o prazo do investimento tem impacto direto no líquido que você recebe.

Mãos segurando um cofrinho e moedas sobre uma mesa de madeira
Mãos segurando um cofrinho e moedas sobre uma mesa de madeira

O IOF dos primeiros 30 dias

Além do imposto de renda, existe um segundo imposto que assusta quem não o conhece: o IOF. Ele só aparece quando o resgate acontece muito cedo — dentro dos primeiros 30 dias da aplicação. Como o Raul descreve, o IOF “começa em 98%, vai reduzindo 2% ao dia até o dia 30”, quando finalmente zera.

Aqui há dois pontos que merecem atenção. O primeiro é a mecânica: no primeiro dia a mordida é enorme (98%), mas ela cai de forma linear a cada dia que passa, chegando a zero no trigésimo dia. Ou seja, quem segura o investimento por pelo menos um mês simplesmente não paga IOF.

O segundo ponto, e talvez o mais tranquilizador, é a base de cálculo. Assim como o imposto de renda, o IOF “só age em cima da rentabilidade” — nunca sobre o valor principal investido. Isso significa que, mesmo em um resgate no primeiro dia, o IOF morde o pouco de lucro que existiu naquele curtíssimo período, e não o dinheiro que você aportou. Na prática, ele funciona como uma barreira contra saques imediatos, e não como uma penalidade sobre o capital.

A taxa de custódia da B3

O terceiro custo é a taxa de custódia cobrada pela B3, a bolsa brasileira, pelo serviço de guardar os títulos no seu CPF. Segundo o Raul, essa taxa é de 0,20% ao ano, cobrada sobre o valor investido.

Há uma isenção importante nesse ponto: para quem investe em Tesouro Selic, existe isenção da taxa de custódia até um investimento de R$ 10 mil. Acima desse valor, a cobrança de 0,20% passa a incidir. O próprio Raul relativiza o peso dessa taxa quando descreve que, na prática, é um valor tão pequeno que você quase não percebe — ainda que, conceitualmente, ela faça parte da conta total de custos.

Vale reforçar: essa taxa remunera a estrutura de custódia da B3, aquela mesma que garante que seu título fique registrado no seu nome e possa ser transferido caso a corretora enfrente problemas. É um custo de segurança e infraestrutura do sistema.

Pessoa organizando suas finanças em uma mesa de escritório
Pessoa organizando suas finanças em uma mesa de escritório

A estratégia dos ETFs para pagar menos imposto

É aqui que o Raul apresenta uma estratégia mais avançada. A tabela regressiva do imposto de renda faz com que, para quem não vai ficar mais de dois anos com o dinheiro aplicado, a alíquota fique acima dos 15%. Para contornar isso, existe uma alternativa por meio de ETFs de renda fixa.

O raciocínio é o seguinte: um ETF — fundo negociado em bolsa — que invista em títulos do Tesouro tem uma tributação diferente. Como o Raul explica, o ETF “não paga esse mesmo imposto” da tabela regressiva; ele tem um “imposto de 15%” fixo. Ou seja, em vez de começar em 22,5% e só chegar a 15% depois de dois anos, você já parte de 15% desde o início.

O Raul cita produtos específicos ligados a essa lógica. O AUPO11 é descrito por ele como um ETF que compra basicamente o mesmo título do Tesouro Selic, só que negociado em bolsa — e, por isso, sujeito à alíquota de 15% e sem a incidência do IOF, permitindo venda a qualquer momento. Ele também menciona o ARCA11, um ETF que compra títulos protegidos pela inflação e distribui cupons de juros mensais, voltado a quem precisa viver de renda.

Um ponto de honestidade que o Raul faz questão de deixar claro: no caso desses ETFs, há um fenômeno de oscilação de preço (marcação a mercado) que pode fazer o valor variar levemente de um dia para o outro. É um detalhe estrutural, não coberto neste aspecto, mas que reforça que não existe estratégia sem contrapartida.

O problema do imposto elevado nos cupons semestrais

Por fim, há um custo específico que muita gente ignora: o tratamento tributário dos títulos com juros semestrais. Nesses títulos, o investidor recebe pagamentos de cupom a cada seis meses. O problema é que, nos primeiros pagamentos, a alíquota aplicada segue a tabela regressiva a partir do topo.

Como o Raul aponta, “nos quatro primeiros cupons” o imposto é de 22,5% — e ele é enfático: “é muito ruim”. Isso acontece porque cada cupom recebido nos primeiros períodos ainda está dentro da faixa de menor prazo, sofrendo a alíquota máxima.

A consequência prática é que, para quem está na fase de acumulação de patrimônio, os títulos com juros semestrais tendem a ser tributariamente ineficientes. O fluxo de renda periódico pode parecer atraente, mas ele antecipa a cobrança de imposto em uma faixa alta. Por isso a lógica muda conforme o objetivo: fluxo de renda faz mais sentido para quem já vive de renda; para quem acumula, adiar o pagamento do imposto costuma ser mais vantajoso.

Aposentado tranquilo sentado em uma poltrona iluminada pela luz da manhã
Aposentado tranquilo sentado em uma poltrona iluminada pela luz da manhã

Juntando as peças

Olhando o conjunto, fica claro que a rentabilidade anunciada de um título público não é o que efetivamente entra no seu bolso. Sobre o lucro incidem o imposto de renda regressivo (de 22,5% a 15%, conforme o prazo) e, nos primeiros 30 dias, o IOF — ambos sempre calculados só sobre o rendimento. Sobre o valor investido incide a taxa de custódia de 0,20% ao ano, com isenção até R$ 10 mil no Tesouro Selic. E, para quem busca eficiência tributária, os ETFs surgem como uma alternativa com alíquota de 15% fixa.

Compreender cada um desses custos é o que permite tomar decisões mais conscientes — sobre prazo, sobre tipo de título e sobre o veículo de investimento. Não existe fórmula mágica, mas existe planejamento: o custo que você paga é, em grande parte, uma consequência das escolhas que você faz.

Este conteúdo é educativo e não constitui recomendação de investimento.

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Raul Sena

Raul Sena, o Investidor Sardinha, é uma das maiores referências de educação financeira e investimentos do Brasil. Os artigos da Finança Urbana são análises aprofundadas do conteúdo do seu canal.