Impostos e custos do Tesouro Direto: IR regressivo, IOF, taxa de custódia e a estratégia dos ETFs
Muita gente foca na rentabilidade de um título público e esquece de olhar para o outro lado da conta: o que sai do seu bolso na forma de impostos e taxas. Como o Raul costuma reforçar, entender a estrutura de custos do Tesouro Direto é tão importante quanto entender quanto ele rende — porque é essa estrutura que define quanto do retorno realmente chega até você.
Neste artigo, o objetivo é consolidar, de forma organizada, tudo o que incide sobre o investimento em Tesouro Direto: o imposto de renda regressivo, o IOF dos primeiros dias, a taxa de custódia da B3 e uma estratégia específica que o Raul explica para pagar menos tributo usando ETFs. A ideia não é discutir qual título rende mais — isso é assunto de outro momento — e sim mapear cada custo que aparece no caminho.
A lógica do imposto de renda regressivo
O primeiro custo — e o mais relevante para a maioria dos investidores — é o imposto de renda. Ele funciona de forma regressiva, ou seja, quanto mais tempo você deixa o dinheiro aplicado, menor a alíquota que paga sobre o lucro. A tabela, exatamente como o Raul detalha, é a seguinte:
- Até 180 dias: 22,5% sobre a rentabilidade;
- De 181 a 360 dias: 20%;
- De 361 a 720 dias: 17,5%;
- Acima de 720 dias: 15%.
É importante entender que a alíquota incide apenas sobre o rendimento, não sobre o valor total investido. No exemplo que o próprio Raul usa: se você investiu R$ 1.000 e ganhou R$ 100, ao resgatar antes dos seis meses pagaria 22,5% sobre esses R$ 100 — ou seja, R$ 22,50. Se esperasse passar dos dois anos, pagaria apenas 15%, o que daria R$ 15 sobre o mesmo ganho.
A mensagem embutida nessa estrutura é clara: o desenho tributário existe justamente para incentivar o investidor a deixar o dinheiro aplicado por mais tempo. Essa é uma razão prática pela qual a decisão sobre o prazo do investimento tem impacto direto no líquido que você recebe.

O IOF dos primeiros 30 dias
Além do imposto de renda, existe um segundo imposto que assusta quem não o conhece: o IOF. Ele só aparece quando o resgate acontece muito cedo — dentro dos primeiros 30 dias da aplicação. Como o Raul descreve, o IOF “começa em 98%, vai reduzindo 2% ao dia até o dia 30”, quando finalmente zera.
Aqui há dois pontos que merecem atenção. O primeiro é a mecânica: no primeiro dia a mordida é enorme (98%), mas ela cai de forma linear a cada dia que passa, chegando a zero no trigésimo dia. Ou seja, quem segura o investimento por pelo menos um mês simplesmente não paga IOF.
O segundo ponto, e talvez o mais tranquilizador, é a base de cálculo. Assim como o imposto de renda, o IOF “só age em cima da rentabilidade” — nunca sobre o valor principal investido. Isso significa que, mesmo em um resgate no primeiro dia, o IOF morde o pouco de lucro que existiu naquele curtíssimo período, e não o dinheiro que você aportou. Na prática, ele funciona como uma barreira contra saques imediatos, e não como uma penalidade sobre o capital.
A taxa de custódia da B3
O terceiro custo é a taxa de custódia cobrada pela B3, a bolsa brasileira, pelo serviço de guardar os títulos no seu CPF. Segundo o Raul, essa taxa é de 0,20% ao ano, cobrada sobre o valor investido.
Há uma isenção importante nesse ponto: para quem investe em Tesouro Selic, existe isenção da taxa de custódia até um investimento de R$ 10 mil. Acima desse valor, a cobrança de 0,20% passa a incidir. O próprio Raul relativiza o peso dessa taxa quando descreve que, na prática, é um valor tão pequeno que você quase não percebe — ainda que, conceitualmente, ela faça parte da conta total de custos.
Vale reforçar: essa taxa remunera a estrutura de custódia da B3, aquela mesma que garante que seu título fique registrado no seu nome e possa ser transferido caso a corretora enfrente problemas. É um custo de segurança e infraestrutura do sistema.

A estratégia dos ETFs para pagar menos imposto
É aqui que o Raul apresenta uma estratégia mais avançada. A tabela regressiva do imposto de renda faz com que, para quem não vai ficar mais de dois anos com o dinheiro aplicado, a alíquota fique acima dos 15%. Para contornar isso, existe uma alternativa por meio de ETFs de renda fixa.
O raciocínio é o seguinte: um ETF — fundo negociado em bolsa — que invista em títulos do Tesouro tem uma tributação diferente. Como o Raul explica, o ETF “não paga esse mesmo imposto” da tabela regressiva; ele tem um “imposto de 15%” fixo. Ou seja, em vez de começar em 22,5% e só chegar a 15% depois de dois anos, você já parte de 15% desde o início.
O Raul cita produtos específicos ligados a essa lógica. O AUPO11 é descrito por ele como um ETF que compra basicamente o mesmo título do Tesouro Selic, só que negociado em bolsa — e, por isso, sujeito à alíquota de 15% e sem a incidência do IOF, permitindo venda a qualquer momento. Ele também menciona o ARCA11, um ETF que compra títulos protegidos pela inflação e distribui cupons de juros mensais, voltado a quem precisa viver de renda.
Um ponto de honestidade que o Raul faz questão de deixar claro: no caso desses ETFs, há um fenômeno de oscilação de preço (marcação a mercado) que pode fazer o valor variar levemente de um dia para o outro. É um detalhe estrutural, não coberto neste aspecto, mas que reforça que não existe estratégia sem contrapartida.
O problema do imposto elevado nos cupons semestrais
Por fim, há um custo específico que muita gente ignora: o tratamento tributário dos títulos com juros semestrais. Nesses títulos, o investidor recebe pagamentos de cupom a cada seis meses. O problema é que, nos primeiros pagamentos, a alíquota aplicada segue a tabela regressiva a partir do topo.
Como o Raul aponta, “nos quatro primeiros cupons” o imposto é de 22,5% — e ele é enfático: “é muito ruim”. Isso acontece porque cada cupom recebido nos primeiros períodos ainda está dentro da faixa de menor prazo, sofrendo a alíquota máxima.
A consequência prática é que, para quem está na fase de acumulação de patrimônio, os títulos com juros semestrais tendem a ser tributariamente ineficientes. O fluxo de renda periódico pode parecer atraente, mas ele antecipa a cobrança de imposto em uma faixa alta. Por isso a lógica muda conforme o objetivo: fluxo de renda faz mais sentido para quem já vive de renda; para quem acumula, adiar o pagamento do imposto costuma ser mais vantajoso.

Juntando as peças
Olhando o conjunto, fica claro que a rentabilidade anunciada de um título público não é o que efetivamente entra no seu bolso. Sobre o lucro incidem o imposto de renda regressivo (de 22,5% a 15%, conforme o prazo) e, nos primeiros 30 dias, o IOF — ambos sempre calculados só sobre o rendimento. Sobre o valor investido incide a taxa de custódia de 0,20% ao ano, com isenção até R$ 10 mil no Tesouro Selic. E, para quem busca eficiência tributária, os ETFs surgem como uma alternativa com alíquota de 15% fixa.
Compreender cada um desses custos é o que permite tomar decisões mais conscientes — sobre prazo, sobre tipo de título e sobre o veículo de investimento. Não existe fórmula mágica, mas existe planejamento: o custo que você paga é, em grande parte, uma consequência das escolhas que você faz.
Este conteúdo é educativo e não constitui recomendação de investimento.